Ensino Fundamental II – SEJA-EaD Supletivo – Verdadeiro EJA-EaD
Eu terminei o Ensino Fundamental I (antigo Curso Primário)
Quero Concluir o Ensino Fundamental II (antigo Curso Ginasial)
Disponível para jovens com idade igual ou superior a 15 (quinze) anos (escolher a “Opção A ou B” abaixo)
Opção A:
Ensino Fundamental – II
Desejo fazer 6 (seis) Meses para cada Ano de Estudo do Ensino Fundamental – II
Tempo de Conclusão:
de 6 (seis) a 24 (vinte e quatro) Meses.
Sendo 6 (seis) meses para o 6º. Ano e/ou 6 (seis) meses para o 7º. Ano e/ou 6 (seis) meses para o 8º. Ano e/ou 6 (seis) meses para o 9º. Ano.
Lembre-se que a progressão de estudos é consolidada em acordo com seu “Histórico Escolar.”
Nos envie seu “Histórico Escolar” do Ensino Regular e/ou EJA e/ou ENCCEJA para melhor orientação (click em Inscrição/Fundamental – II).
Opção B: Quero Eliminar o Ensino Fundamental II e Ingressar no Ensino Médio Vou optar em fazer a “Prova de Classificação” pelo SEJA-EaD com possibilidade em eliminar do 6º. ao 9º. Ano do Ensino Fundamental II e poder ingressar diretamente no Ensino Médio. Tempo de Conclusão: Inclusão direta do Ensino Fundamental – II para o Ensino Médio, pela “Aprovação na Prova de Classificação”, estando condicionado a estudar do 1º. Ao 3º. Ano em 18 (dezoito) meses (sem prova do ENCCEJA – MEC / INEP). ATENÇÃO: Ao optar em fazer a Prova de Classificação do Ensino Fundamental – II para o Ensino Médio, o aluno ficará vinculado a concluir seus estudos pelo SEJA-EaD. |
Quero Fazer a Prova de Classificação do Ensino Fundamental II Sem Prova do Governo – MEC/INEP / ENCCEJA
A Prova de Classificação do Ensino Fundamental II ofertada pelo SEJA-EaD Supletivo está disponível somente para jovens com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
A Prova de Classificação é uma “Deliberação da Instituição de Ensino SEJA-EaD – Supletivo”, portanto, a mesma será aplicada nas 08 (oito) disciplinas/matérias do Ensino Fundamental II, compreendidas em:
Língua Portuguesa, LEM- Lingua Estrangeira Moderna – Inglês, Educação Física, Arte, Matemática, Ciências, História e Geografia.
O SEJA-EaD Supletivo, por meio de seu Projeto Político-Pedagógico e Regimento Escolar, aprovado pela Secretaria de Educação e Conselho Estadual de Educação, está “Autorizado” na aplicação de uma “Prova de Classificação”, no qual capacita e qualifica o educando a “Cursar o Ensino Médio”, eliminando o Ensino Fundamental II por meio desta prova.
Porém, o aluno está vinculado a estudar e terminar seus estudos do 1º. Ao 3º. Ano do Ensino Médio pelo SEJA-EaD Supletivo, pois, nossa instituição de ensino passa a ser responsável por seus estudos e CERTIFICAÇÃO.
As notas obtidas nesta prova serão pontuadas em seu “Histórico Escolar”, quando consolidada a conclusão do 3º. Ano do Ensino Médio pelo SEJA-EaD – Supletivo.
Conforme a *Deliberação nº. 09/2021 de 29/11/2021, do CEE/Pr. – Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná* determina que, o resultado das provas de classificação serão pontuados em seu Histórico Escolar, juntamente com seu Certificado de Conclusão (diploma).
Você Sabia que no SEJA-EaD Supletivo fazemos o aproveitamento de estudos para Conclusão do Ensino Fundamental – II?
Nos Apresente seu Histórico Escolar Parcial do Ensino Regular e/ou EJA e/ou ENCCEJA.
Saiba Mais . . . Fale Conosco!!!
O Aluno que possuir o Histórico Escolar Parcial do Ensino Fundamental II, onde estudou pelo Ensino Regular e/ou EJA e/ou prestou a Prova do ENCCEJA – MEC/INEP, poderá utilizar sua aprovação e/ou notas obtidas, seja pelo ciclo de estudos do 6º. e/ou 9º. Ano do Ensino Fundamental – II ou pelo eixo Aprovado na Área do Conhecimento da Prova do ENCCEJA.
CERTIFICADO SEJA-EAD
“Legalidade e Reconhecimento”
A Instituição de Ensino CEBJA SEJA-EaD – Centro de Educação Básica para Jovens e Adultos SEJA – Ensino Fundamental e Médio, é devidamente Credenciada, Autorizada e Reconhecida pela SEED-Pr / CEE-Pr em acordo a LDB 9394 / 96 MEC, conforme a Resolução 2496 / 2019 e 2497/2019 publicada no D.I.O.E. Nº. 10.471, em 05/07/2019 (página 56), e Processo de Renovação do Reconhecimento de acordo com a RESOLUÇÃO 3180 / 2022 GS/SEED-Pr, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná D.I.O.E n°.11.193 em 08/06/2022 (página 30).
O CERTIFICADO (diploma) expedido pelo SEJA-EaD Supletivo, é garantido e reconhecido pela SEED/Pr e MEC (LDB 9394/96), portanto, é Válido em Todo Território Brasileiro.
O CERTIFICADO (diploma) expedido pelo SEJA-EaD Supletivo, é válido para Melhoria de Emprego e/ou Prestar Concurso Público e/ou para Curso de Graduação (Faculdade / Universidade).
ATENÇÃO: Antes de contratar seus estudos, exija da escola a cópia de publicação do Diário Oficial da União e principalmente consulte a Secretaria de Educação.
Os dados e informações contidos nesta página é de uso exclusivo do SEJA-EaD Supletivo – Proibido a reprodução parcial e/ou total – Os infratores responderão na forma da Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Direitos Autorais).